Resumo Jurídico
Artigo 733 da CLT: Contrato de Aprendizagem – O Que Você Precisa Saber
O artigo 733 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre o contrato de aprendizagem, um instrumento fundamental para a inserção de jovens no mercado de trabalho e para a sua qualificação profissional. Este artigo, e os demais que o complementam, estabelecem as regras e os direitos relacionados a essa modalidade de contrato.
O Que Define o Contrato de Aprendizagem?
Em sua essência, o contrato de aprendizagem é um acordo de trabalho especial, celebrado entre um empregador e um adolescente ou jovem. A característica principal é que ele tem como objetivo principal a formação técnico-profissional metódica do aprendiz. Isso significa que o aprendizado não se resume apenas à prática no local de trabalho, mas também envolve um programa de ensino que complementa essa experiência.
Quem Pode Ser Aprendiz?
As leis estabelecem claramente quem pode ser contratado como aprendiz:
- Adolescentes: A partir dos 14 anos completos até os 18 anos incompletos.
- Jovens: Entre 18 e 24 anos incompletos.
É importante notar que, para adolescentes a partir de 14 anos, a contratação só é permitida para a formação profissional e não para a execução de tarefas que possam prejudicar o seu desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Existem exceções para a idade máxima de 24 anos: Pessoas com deficiência podem ser aprendizes sem limite de idade.
Responsabilidades do Empregador:
O empregador que contrata um aprendiz tem responsabilidades específicas, além das comuns a qualquer contrato de trabalho:
- Matrícula em Curso de Aprendizagem: O aprendiz deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando um curso de aprendizagem, ministrado por entidade qualificada em formação técnico-profissional.
- Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho do aprendiz é limitada e deve ser compatível com as atividades teóricas e práticas. Geralmente, ela não ultrapassa 6 horas diárias para quem ainda não completou 18 anos e 8 horas diárias para quem já atingiu essa idade, desde que a formação inclua atividades práticas que justifiquem.
- Salário: O aprendiz tem direito a um salário mínimo-hora, que não pode ser inferior ao valor pago aos demais empregados da mesma função, se houver.
- Direitos Trabalhistas: O aprendiz tem direito a todos os direitos trabalhistas básicos, como férias (coincidindo, sempre que possível, com o período de férias escolares), 13º salário, FGTS (com alíquotas reduzidas) e Seguro Desemprego (em casos específicos).
- Assistência: O empregador deve garantir as condições necessárias para que o aprendiz receba a formação, incluindo a supervisão por parte de um profissional qualificado.
Objetivos do Contrato de Aprendizagem:
O contrato de aprendizagem visa alcançar diversos objetivos importantes, tanto para o jovem quanto para a sociedade:
- Qualificação Profissional: Preparar o jovem para o mercado de trabalho, desenvolvendo habilidades técnicas e comportamentais.
- Redução do Trabalho Infantil: Oferecer uma alternativa legal e educativa para adolescentes que precisam ingressar no mundo do trabalho.
- Formação Cidadã: Contribuir para o desenvolvimento integral do jovem, promovendo valores e responsabilidades.
- Combate ao Desemprego Juvenil: Criar oportunidades de emprego e experiência profissional para a juventude.
O Fim do Contrato:
O contrato de aprendizagem tem um prazo determinado, que é o tempo necessário para a conclusão do curso de aprendizagem. Ao final do contrato, o aprendiz pode ser efetivado no emprego, se houver vaga e interesse de ambas as partes, ou encerrar a relação de trabalho sem caracterizar demissão sem justa causa.
Em suma, o artigo 733 da CLT, em conjunto com a legislação correlata, estabelece as bases para um contrato que beneficia o jovem aprendiz, proporcionando aprendizado e qualificação, e também o empregador, ao possibilitar a formação de futuros profissionais e o cumprimento de responsabilidades sociais.